tocantins360

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026

Notícias Política

TSE autoriza Vicentinho Jr a se desfiliar do PL sem perda de mandato; ação revela relação turbulenta de deputado com partido

TSE autoriza Vicentinho Jr a se desfiliar do PL sem perda de mandato; ação revela relação turbulenta de deputado com partido

TSE autoriza Vicentinho Jr a se desfiliar do PL sem perda de mandato; ação revela relação turbulenta de deputado com partido
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na noite desta quinta-feira, 17, autorizando a desfiliação do deputado federal Vicentinho Júnior do Partido Liberal (PL) sem prejuízos ao seu mandato. A ação do parlamentar tocantinense contra seu ex-partido — Vicentinho já anunciou que vai ingressar no PP, da senadora Kátia Abreu — revelou uma relação turbulenta dele com a direção nacional do PL.

Combate à corrupção irritou PL

Conforme o deputado relata ao TSE, sua atuação no combate à corrupção resultaram em críticas do partido, que vinham se intensificando e culminaram no envio de um ofício pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, a Vicentinho “[…] alegando impossibilidade de manutenção da relação partidária, sugerindo a desfiliação [de Vicentinho Júnior], para evitar constrangimento”.

Grave discriminação

Assim, Vicentinho disse em sua ação que “ficou evidenciada, além da presença de grave discriminação política interna, a anuência expressa do partido para que proceda, sem a perda do mandato, a sua desfiliação da agremiação partidária”.

Traduz-se numa carta de anuência

Campbell concordou que “esse documento, a toda evidência, traduz-se numa carta de anuência do partido, cuja consequência jurídica, para fins de desfiliação partidária, foi remodelada pela EC [Emenda Constitucional] nº 111, de 28.9.2021, para assegurar àquele que a possua a livre filiação a outro partido, sem que seja contestado o seu mandato nesta Justiça especializada”.

Inexistem condições mínimas de exercer mandato

O ministro ainda assentiu que “há elementos que apontam a existência de grave discriminação político-pessoal promovida pelo partido contra o requerente”. Campbell também cita uma “guinada política da agremiação no Estado” e a “tessitura de pactos com políticos contrários à sua linha de atuação [de Vicentinho]”. “Reforçando a tese de que, de fato, inexistem condições mínimas de o parlamentar exercer o mandato em sua plenitude, seguindo a orientação política por ele adrede perfilhada”, concluiu o magistrado.

Gomes no PL?

Tudo indica que o PL do Tocantins, dirigido pelos Vicentinhos desde o final das eleições de 2014, deve passar para o comando do senador Eduardo Gomes (MDB), que ainda, contudo, não se manifestou publicamente sobre o assunto. A sigla agora tem também como seu filiado o presidente Jair Bolsonaro.

 

Fonte: Portal Cleber Toledo

Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!