O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei do Congelamento (Lei nº 3.901/2022), que suspendia as progressões de todos os servidores públicos do estado, e determinou que o governo efetive os direitos de um servidor da Segurança Pública. O TJTO afirmou que o governo não adotou medidas de contenção de gastos antes de suspender os direitos dos servidores e determinou que o governo adote todas as providências administrativas necessárias para a efetivação das progressões do impetrante. O advogado que representou o servidor afirmou que a decisão abre precedente para que todos os servidores possam buscar a imediata implementação de suas progressões.
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