O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral dos respectivos estados.
O julgamento foi encerrado no dia 5 de agoto. O colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6974 e 6980. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o relator, o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre material bélico, pois o artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, é claro ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre esse tipo de produto, gênero do qual as armas fazem parte.
Fonte: Portal AF Noticias
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